A Prefeitura do Cabo, através da Secretaria Executiva de Cultura e Lazer, abre as inscrições para realização e atualização do Cadastro Cultura (CAC). Os profissionais que podem ser cadastrados são aqueles que produzem e trabalham no segmento de cultura do município, tais como artistas, produtores, técnicos, grupos e profissionais que promovem manifestações culturais.
De acordo com o Secretário Executivo de Cultura e Lazer, Domingos Santos, um ponto muito importante do cadastro é viabilizar o acesso do município a informações sobre a realidade cultural das entidades culturais, sobre quem são os profissionais e o que fazem os artistas do município.
Ao se registrar, o integrante poderá participar de fóruns deliberativos em diversas instâncias do sistema municipal de cultura, além de se credenciar como artista e produtor, estando apto a votar e ser votado no Conselho Municipal de Política Cultural.
A inscrição é gratuita, devendo se cadastrar os artistas residentes no município do Cabo que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura, desde que comprovem a sua atuação no segmento cultural através de portfólio.
O acesso para cadastro está disponível para preenchimento através do site: www.cabo.pe.gov. No link é possível se registrar como pessoa física ou jurídica. O formulário pede uma série de informações que precisam ser preenchidas e depois basta clicar em cadastrar.
Para dar continuidade ao processo, o profissional deve levar os documentos necessários à Secretaria de Cultura e Lazer ou enviá-los através do e-mail cac@cabo.pe.gov.br, pelo telefone 3521-6746 ou através do WhatsApp 99892-0124.
A não confirmação do cadastro impedirá o artista de participar dos eventos e dos Fóruns selecionados, além do risco de ser excluído do rol de artistas do município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PESSOA FÍSICA
- Cópia da carteira de Identidade (RG) E (CPF);
- Cópia atualizada do Comprovante de Residência;
- Currículo, Histórico ou Release atualizado das atividades culturais e suas comprovações artísticas/culturais.
PESSOA JURÍDICA
- Cópia da carteira de Identidade (RG) E (CPF) e do Comprovante de Residência dos dirigentes responsáveis (Presidente e Tesoureiro);
- Cópia do Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto);
- Cópias das Atas de Constituição e de Eleição e Posse atual direção (caso de associações, fundações ou cooperativas);
- Cópia atualizada do Comprovante de Residência e do CNPJ;
- Cópia atualizada do comprovante de domicílio da empresa
Texto: Jonatas Cavalcante - Secom
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