quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Período de defeso do Caranguejo-Uçá começa no dia 12 de janeiro

 

De 12 a 17 de janeiro está proibida a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do Caranguejo-Uçá, nas áreas de mangue do Cabo de Santo Agostinho. Este é o período de defeso, quando os machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento. A caça neste período, além de prejudicar a reprodução, torna a espécie um recurso pesqueiro escasso.

Para garantir a desova e preservação desses crustáceos, as equipes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Cabo de Santo Agostinho farão uma visita aos locais de comercialização, orientando sobre o período de proibição da pesca.

No primeiro dia de defeso, a SEMA fará a fiscalização nos locais de venda. Quem não tiver a declaração de estoque dada pelo Ministério da Agricultura, terá os crustáceos apreendidos e devolvidos para o mangue, além de estar sujeito a multa.

O secretário Executivo de Meio Ambiente, Harley Ananias Belo, explica que a proteção da desova é necessária para a preservação da espécie. “Além de ser um crime ambiental, o nosso propósito também é o de resguardar a reprodução do Caranguejo-Uçá, que garante o sustento de muitas famílias”, disse.

São três os períodos de defeso do Caranguejo-Uçá: 12 a 17 de janeiro; 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março. O crustáceo, também chamado de Andada, é bastante comum na região Nordeste, sendo uma das principais fontes de renda de famílias que vivem nas áreas litorâneas.


Por Ana Cristina Lima

Foto: João Barbosa

Nenhum comentário:

Postar um comentário