sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Secretaria de Meio Ambiente do Cabo orienta comerciantes sobre o período de defeso do Caranguejo-Uçá

 

A equipe de Educação Ambiental da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, visitou nesta sexta-feira (05), os estabelecimentos que comercializam o Caranguejo-Uçá, típico da região de mangues, orientando os comerciantes sobre a importância em respeitar esse período de proibição da pesca do crustáceo.

De 12 a 17 de janeiro está proibida a comercialização, captura, beneficiamento, transporte e industrialização do crustáceo. Esta é a fase de reprodução da espécie nos

manguezais e a venda do crustáceo neste período é considerada um crime ambiental. A campanha educativa será realizada nas localidades onde há comercialização do Caranguejo-Uçá. No dia 12, os fiscais vão vistoriar os estabelecimentos para verificar o cumprimento da lei.

O período de defeso do Caranguejo-Uçá também acontece em fevereiro, entre os dias 10 e 15; e em março, de 11 a 16.

Durante o período de defeso, as leis nº

10.779/03 e 13.134/15 garantem aos pescadores profissionais artesanais o pagamento do seguro-defeso, equivalente a um salário-mínimo mensal, como seguro-desemprego especial. O pagamento deste benefício, é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encarregado de receber, processar e habilitar os requerimentos dos pescadores.

“Para dá entrada no seguro-defeso, o pescador deverá ir na Secretaria de Agricultura do município solicitar uma declaração para que ele possa comprovar que vive da pesca do crustáceo e que capturou os caranguejos antes do período do defeso e em seguida entrar em contato com o INSS pedindo o seguro-defeso, ” explicou Priscila Nascimento, educadora ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Cabo.

De acordo com a Portaria SAP/MAPA Nº 325/2021, em caso de flagrante de irregularidade, ou mesmo se o comerciante não estiver munido da declaração de estoque dada pelo Ministério da Agricultura contendo a relação detalhada de animais, vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes que possui, terá os crustáceos apreendidos, devolvidos para o mangue e estará sujeito a multa de até 100 mil reais, dependendo da quantidade apreendida.


Por Tayná Benigno

Fotos: João Barbosa

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