sábado, 18 de janeiro de 2014

Prefeitura divulga calendário de feriados e pontos facultativos para este ano



A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho divulgou o calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos, vigentes para este ano. O decreto N° 1.178, que dispõe sobre o expediente de trabalho foi publicado nessa quinta-feira (16/01) no Diário Oficial.
Confira o calendário:
Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal;
- 04 de março, terça-feira, Carnaval;
- 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
- 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes;
- 01 de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho;
- 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 02 de novembro, domingo, Finados;
- 15 de novembro, sábado, Proclamação da Republica;
- 25 de dezembro, quinta-feira, Natal.

Feriado Estadual:
- 1º (primeiro) domingo do mês de março, Data Magna do Estado de Pernambuco.

Feriados Municipais:
- 13 de junho, sexta-feira, Santo Antônio – Padroeiro do Município;
- 09 de julho, quarta-feira, Comemoração da Fundação do Município;
- 31 de outubro, sexta-feira, Dia Municipal da Reforma Protestante e Ação de Graças.

Pontos facultativos:
- 26 de janeiro, domingo, Dia Municipal da Nacionalidade Hispânico-Brasileira, em homenagem ao desembarque de Vicente Yanes Pinzón, no Cabo de Santo Agostinho, no ano de 1500;
- 03 e 05 de março, segunda-feira e quarta-feira, Carnaval;
- 08 de março, sábado, Dia Internacional da Mulher;
- 06 de abril, sábado, Dia Municipal à Memória do General Abreu e Lima;
- 17 de abril, quinta-feira, Paixão de Cristo;
- 26 de abril, sábado, Dia de Nossa Senhora do Bom Conselho;
- 23 de junho, segunda-feira, véspera do dia da Festa de São João;
- 24 de junho, terça-feira, dia da Festa de São João;
- 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público, será remanejado para o dia 30 de outubro, quinta-feira;
- 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal. (até ás13 hs);
- 26 de dezembro, sexta-feira, dia após o Natal;
- 31 de dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo.
Parágrafo único - Visando estimular as festividades juninas, fica registrada a permuta entre as datas de 19/06/2014 – quinta-feira – Corpus Christi e de 23/06/2014 – segunda-feira – véspera da Festa de São João; devendo haver expediente normal no Município na primeira data e ser ponto facultativo na última, conforme inciso VII, deste artigo.
O disposto neste decreto não se aplica aos servidores que prestem serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.

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