As regras para o uso de faróis em rodovias mudam a partir de amanhã. Com a entrada em vigor da lei 13.290, será obrigatória a luz baixa durante o dia em vias estaduais e federais. A medida visa garantir maior segurança e reduzir o número de acidentes nas estradas.
A nova legislação foi sancionada em 23 de maio e altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que não ligar a luz baixa estará sujeito a multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, a punição por descumprimento subirá a R$ 130,16.
A luz baixa, que muitas vezes é confundida com a de posição e a de neblina, é na verdade a mesma utilizada à noite na cidade. “A lei teve 45 dias para ser divulgada antes de começar a ser fiscalizada, o que acontecerá na sexta”, esclareceu o chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF-PE), Cristiano Mendonça.
No caso das BRs, os carros com DRL (Daytime Running Light) poderão utilizar o sistema ao invés do farol baixo. O mesmo não será permitido nas estradas monitoradas pelo estado. Nos dois tipos de rodovia, a fiscalização ocorrerá inicialmente apenas com os postos de blitze e veículos. Depois, a ideia é que nas estradas estaduais isso possa ser feito também através das câmeras, mas a viabilidade técnica ainda está em discussão.
“O objetido da lei é garantir segurança não só para os veículos que vem frontalmente, mas também para pedestres e ciclistas”, alertou o gestor de Fiscalização e Vistorias do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE), Laurent Licari. O uso da luz baixa de dia possibilita a visualização do veículo a até 3 km de distância. De acordo com o texto do projeto da lei, nos Estados Unidos, o uso do farol aceso durante o dia reduziu em 5% o número de acidentes frontais entre carros.
Foto: João Barbosa
A nova legislação foi sancionada em 23 de maio e altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que não ligar a luz baixa estará sujeito a multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, a punição por descumprimento subirá a R$ 130,16.
A luz baixa, que muitas vezes é confundida com a de posição e a de neblina, é na verdade a mesma utilizada à noite na cidade. “A lei teve 45 dias para ser divulgada antes de começar a ser fiscalizada, o que acontecerá na sexta”, esclareceu o chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF-PE), Cristiano Mendonça.
No caso das BRs, os carros com DRL (Daytime Running Light) poderão utilizar o sistema ao invés do farol baixo. O mesmo não será permitido nas estradas monitoradas pelo estado. Nos dois tipos de rodovia, a fiscalização ocorrerá inicialmente apenas com os postos de blitze e veículos. Depois, a ideia é que nas estradas estaduais isso possa ser feito também através das câmeras, mas a viabilidade técnica ainda está em discussão.
“O objetido da lei é garantir segurança não só para os veículos que vem frontalmente, mas também para pedestres e ciclistas”, alertou o gestor de Fiscalização e Vistorias do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE), Laurent Licari. O uso da luz baixa de dia possibilita a visualização do veículo a até 3 km de distância. De acordo com o texto do projeto da lei, nos Estados Unidos, o uso do farol aceso durante o dia reduziu em 5% o número de acidentes frontais entre carros.
Foto: João Barbosa
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