quarta-feira, 29 de abril de 2020

Decreto obriga uso de máscara em repartições públicas e estabelecimentos comerciais do Cabo


"Recomendamos que toda a população utilize máscaras quando tiver que sair de casa para ir trabalhar, ir ao supermercado ou qualquer lugar público. Além da higienização, essa é uma das formas de proteção mais eficaz nesse momento, para evitar a disseminação e contágio do novo coronavírus", declarou um o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, em apelo à população, na manhã desta quarta-feira (29).

Esta é uma das determinações que consta no Decreto Municipal Nº 1.890 de 27 de abril de 2020, seguindo o que foi adotado pelo Estado. Passa a ser obrigatório o uso de máscaras individuais para todos os cidadãos nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais e industriais ou espaço em que seja explorado a atividade econômica, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas no decreto e permitirem o acesso de cidadãos sem o uso de máscara, estarão sujeitos as sanções previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, suspensão do alvará de funcionamento e outras sanções previstas em lei.

O decreto municipal também autoriza o funcionamento dos estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, para o fornecimento dos insumos necessários a fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual- EPI’s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

Lula Cabral diz que espera a cooperação de todos no cumprimento deste decreto. "É de fundamental importância que o cidadão cabense colabore, utilizando a máscara individual sempre que sair de casa", reforça.

Texto: Ana Cristina Lima


Veja, no anexo, o que diz o Decreto Municipal:

Downloads Relacionados

Decreto Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário