A decisão atinge os prazos para apresentação de defesas e recursos administrativos, apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e automonitoramentos, ou justificativa pelo não cumprimento, respostas a ofícios e notificações, cumprimento de medidas compensatórias, formalização de processos de licenciamento ambiental.
Todo e qualquer prazo que esteja em andamento, que se inicie ou termine no período mencionado fica suspenso até 30 de abril. Questões de rotina e não urgentes não deverão ser tratadas pela forma estabelecida nesta medida.
A Secretária Executiva de Meio Ambiente, Cleidiane Vasconcelos, orienta que os processos de licença em caráter de urgência, deverão ser agendados pelo telefone (81) 3524-9116 para atendimento presencial, obedecendo aos horários agendado dentro do período das 9h às 12h nos seguintes dias: segunda, quarta e sexta-feira.
Texto: Cristiane Arantes
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