terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Cabo dispensa alvará para atividades de baixo risco

O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, assinou Decreto que dispensa a emissão de alvará para atividades de baixo risco. A medida está prevista na Lei N° 13.874 que institui a declaração de direitos de Liberdade Econômica que visa a desburocratização e incentivo à livre iniciativa; baseada nos princípios da boa fé perante o poder público. No município do Cabo de Santo Agostinho, 159 CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) foram considerados de baixo risco, tornando-os isentos de alvarás de funcionamento. O Decreto nº 1.857/2020 , anexo único, lista os empreendimentos considerados de baixo risco, publicado nesta terça-feira (11/02), no Diário Oficial dos Municípios.

“Acreditamos que a medida vai contribuir para impulsionar o ambiente de negócio no município e facilitar a vida do empreendedor”, disse Lula Cabral.

Ficam de fora do Decreto todas as atividades a serem instaladas em áreas especialmente protegidas conforme o Art. 2 inciso III. Os empreendedores que venham a exercer atividades não listadas no anexo único do Decreto ou nos incisos I e II do artigo 1º devem procurar a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente para emissão de alvará.


Texto: Ana Cristina Lima
Foto: Léo Domingos

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