Devido a ausência dos produtos nas lojas, o Procon Cabo, determinou que as empresas apresentassem notas fiscais de compra e venda dos produtos dos últimos três meses, para verificar se houve práticas abusivas no aumento dos preços. O fabricante também será fiscalizado caso o revendedor alegue que está apenas repassando o reajuste.
As empresas terão 48h para apresentarem os documentos na sede do Procon Cabo, às margens da PE-60. Caso o órgão caracterize prática abusiva ou não seja apresentada no prazo, as farmácias serão autuadas. As multas podem variar de R$ 1.500 a mais de R$ 10 milhões, de acordo com o dano causado ao consumidor e porte econômico da empresa.
“Elevar sem justa causa é subir o preço sem que tenha havido aumento no ato da compra. Produto vendidos acima de 30% do valor habitual será considerado abusivo e o estabelecimento será notificado”, ressaltou Marcelo Soares, advogado do Procon Cabo.
O álcool em gel e as máscaras podem ser considerados como produtos essenciais dentro da crise do novo coronavírus. Assim, as empresas devem cumprir a determinação do limite de venda de duas unidades de álcool em gel e cinco unidades de máscara - ou uma caixa- por cliente. As medidas visam garantir o acesso ao produto a todos e assegurar o bem estar do consumidor.
Texto: Beatriz Lima
Fotos: João Barbosa
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