A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho reforça que o Microempreendedor Individual (MEI) tem o prazo prorrogado pela Receita Federal até dia 30 de Junho de 2020 para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda referente, ano-calendário de 2019. A mudança de prazo é devido à pandemia pelo novo Coronavírus. Todo ano, até o final de maio, o MEI precisa entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), recorrente ao faturamento do ano anterior.
De acordo com a DASN-SIMEI, é preciso lembrar que não é modificada a obrigação como pessoa física referente à NF-E (Nota Fiscal Eletrônico) e a necessidade de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em caso de atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário, porém, se o pagamento for realizado em até 30 dias, após o prazo, a multa será reduzida para R$25,00.
A prorrogação deste prazo está prevista na Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, juntamente com a Declaração, foi adiado o período para o pagamento mensal da Contribuição Previdenciária, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviço (ISS), por seis meses. No caso das contribuições mensais, o pagamento referente a abril, que seria feito em 20 de maio, poderá ser feito em novembro.
Texto: Polyana Moura
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