O início do ano letivo traz sempre uma preocupação para quem tem filhos em idade escolar. É o momento de “encarar” a extensa lista de material exigida pelas escolas. A inclusão de itens como papel higiênico e copo descartável, pode? De acordo com a Lei Federal 12.886/13, as escolas não podem exigir a compra desse tipo de material coletivo, nem solicitar uma grande quantidade de determinados produtos, a exemplo da resma de papel.
A dúvida frequente dos pais a respeito do que é ou não permitido à escola solicitar, levou o órgão de Defesa do Consumidor do Cabo de Santo Agostinho a elaborar uma lista com as principais orientações. “A pesquisa continua sendo a melhor opção para quem deseja encontrar preços mais baratos”, enfatiza a gestora do Procon/ Cabo, Quésia Maria da Silva. Ela explica que o comércio é de livre concorrência, porém não é permitido o tabelamento de preços, nem a cobrança de juros para pagamentos à prazo dos materiais escolares. De acordo com o Procon, para pagamento em parcela única, dinheiro, crédito ou débito, deve ser cobrado o mesmo valor.
Também não é aceitável por parte da escola, a exigência de marca de produtos. A orientação é que os pais prefiram comprar materiais certificados pelo Inmetro, pois são os mais seguros. “Em caso de troca de produtos, os estabelecimentos tem a obrigação de trocar materiais adquiridos com defeito ou avariado”, alerta a gestora do Procon. O consumidor tem até 90 dias para a troca, após a compra. Se o motivo for apenas pela mudança de ideia, a loja não é obrigada a fazê-la.
O descumprimento por parte do estabelecimento de ensino quanto ao permitido na lista de material escolar, corresponde a infração. No caso de comprovação da denúncia, a escola será notificada e estará sujeita às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa ao Consumidor.
Confira a lista do Material escolar:
SERVIÇO – O Procon/Cabo realiza atendimentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua José Plech Fernandes, n º 115 – Centro. Mais informações pelo telefone (81) 3521-6621.
Texto: Ana Cristina Lima – Secom/Cabo
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