quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
TCE libera verba do Fundef para 13° dos professores do Cabo
A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Teresa Duere expediu uma medida cautelar determinando que a atual gestão do Cabo de Santo Agostinho, com o prefeito Vado da Farmácia (sem partido), use para pagar o 13º salário e a folha de dezembro dos professores do município parte dos precatórios oriundos do Fundef, o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O restante do dinheiro deverá ser mantido em uma conta corrente e não poderá ser destinado pela administração a outras áreas. O documento foi expedido nessa terça-feira (13) e referendado na sessão do mesmo dia pelos conselheiros da Primeira Câmara.
O Cabo receberia, segundo a prefeitura, R$ 56 milhões – a gestão nega que seriam R$ 102 milhões, como havia sido divulgado. A previsão de pagamento era 12 de dezembro, mas no fim de novembro, já foram liberados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Antes de chegar aos cofres municipais, porém, foram bloqueados.
A medida cautelar foi expedida a pedido do Ministério Público de Contas, alegando que, mesmo após o TCE-PE ter emitido um alerta de responsabilização no último dia 7 para que as prefeituras não utilizassem as verbas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) definisse melhor a destinação desse recurso, o Cabo sugeriu aplicar parte do dinheiro em despesas com obras, serviços e reformas realizadas na Secretaria de Educação.
Ao Blog de Jamildo, o secretário municipal de Gestão Pública, Lusivan Oliveira, havia afirmado que uma parte iria para as folhas de pagamento e outra para quitar débitos com fornecedores da pasta.
A verba para o Cabo foi bloqueada a pedido do sindicato municipal dos professores. Segundo Lusivan Oliveira, foi feito um acordo com a entidade, que ainda aguarda homologação da Vara da Fazenda Pública da cidade, para que 40% sejam destinados ao pagamento dos servidores e os outros 60% sejam mantidos nos cofres municipais até a decisão do STF.
“Há fundado receio de que, não havendo a concessão da tutela de urgência, possa ser aplicada a verba em questão de forma ilícita, ou em desconformidade com o entendimento a ser firmado pela Suprema Corte, havendo claro prejuízo para o interesse público”, diz o voto da relatora. Teresa Duere ainda argumentou que, como o valor representa cerca de 12% da receita corrente líquida anual do município, isso impactaria não só a gestão de Vado da Farmácia, mas também a do seu sucessor, Lula Cabral (PSB), que assume em duas semanas. A conselheira determinou ainda a instauração de uma auditoria especial para analisar obras e reformas na área de educação este ano.
Por Amanda Miranda (Blog de Jamildo)
Foto: Divulgação
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