O ano letivo de 2019 está prestes a iniciar e para proteger os pais dos abusos praticados pelas instituições de ensino, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por meio do Procon elaborou uma lista do que é proibido ser solicitado no material escolar, que deve conter apenas artigos pedagógicos para uso dos alunos.
O órgão municipal orientou todas as intuições de ensino sobre a proibição de alguns itens na lista de material escolar. “A instituição que infringir a lei poderá ser submetida a multa administrativa, pecuniárias e até interdição”, ressaltou a gerente do Procon Cabo, Quésia Maria.
A lista foi criada com base na Lei Estadual n° 13.852/2009, artigo 4º, que diz: “Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. ”
O Procon Cabo estará disponível para receber denúncias para que possa tomar as providências contra o estabelecimento escolar que exigir material vedado pela legislação. Em caso de denúncia é necessário entrar em contato com o órgão, que é localizado na via local da PE-60, ou através do telefone 3521-6621, das 08h às 14h.
Veja, abaixo, a lista do Procon:
Itens proibidos na lista de material escolar (uso coletivo) :
– Papel Higiênico;
– Detergente;
– Sabonete;
– Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra e similares);
– Pasta de dentes;
– Shampoo;
– Pincel atômico;
– Giz branco ou colorido;
– Piloto para quadro branco;
– Grampeador e grampos;
– Fitas adesivas;
– Álcool (liquido e em gel);
– Medicamentos;
– Cartucho para impressora;
– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento e similares);
– Flanelas;
– Marcador de retroprojetor;
– Copos, pratos e talheres descartáveis;
– Bolas de sopro;
– Esponja de pratos;
– Palito de dentes;
– Elastex;
– Lenços descartáveis;
– Cordão e linha;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos;
– TNT;
– Tonner;
– Pregadores de roupas;
– Plástico para classificados;
– Pastas classificadoras;
– Papel de enrolar balas;
– Papel convite;
– CD-R E DVD-R;
– Balde de praia;
– Brinquedos para praia;
– Brinquedos e jogos em geral;
– Palitos de churrasco;
– Argila;
– Envelope;
– Carimbo;
– Cola branca e colorida;
– Fita dupla face;
– Pen drive, entre outros.
Texto: Beatriz Lima/ Estagiária da Secom Cabo
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