terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Procon divulga lista do que é permitido ser solicitado no material escolar

O ano letivo de 2019 está prestes a iniciar e para proteger os pais dos abusos praticados pelas instituições de ensino, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por meio do Procon elaborou uma lista do que é proibido ser solicitado no material escolar, que deve conter apenas artigos pedagógicos para uso dos alunos.

O órgão municipal orientou todas as intuições de ensino sobre a proibição de alguns itens na lista de material escolar. “A instituição que infringir a lei poderá ser submetida a multa administrativa, pecuniárias e até interdição”, ressaltou a gerente do Procon Cabo, Quésia Maria.

A lista foi criada com base na Lei Estadual n° 13.852/2009, artigo 4º, que diz: “Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. ”

O Procon Cabo estará disponível para receber denúncias para que possa tomar as providências contra o estabelecimento escolar que exigir material vedado pela legislação. Em caso de denúncia é necessário entrar em contato com o órgão, que é localizado na via local da PE-60, ou através do telefone 3521-6621, das 08h às 14h.



Veja, abaixo, a lista do Procon:

Itens proibidos na lista de material escolar (uso coletivo) :

– Papel Higiênico;

– Detergente;

– Sabonete;

– Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra e similares);

– Pasta de dentes;

– Shampoo;

– Pincel atômico;

– Giz branco ou colorido;

– Piloto para quadro branco;

– Grampeador e grampos;

– Fitas adesivas;

– Álcool (liquido e em gel);

– Medicamentos;

– Cartucho para impressora;

– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento e similares);

– Flanelas;

– Marcador de retroprojetor;

–  Copos, pratos e talheres descartáveis;

– Bolas de sopro;

– Esponja de pratos;

– Palito de dentes;

– Elastex;

– Lenços descartáveis;

– Cordão e linha;

– Fitas decorativas;

– Fitilhos;

– TNT;

– Tonner;

– Pregadores de roupas;

– Plástico para classificados;

– Pastas classificadoras;

– Papel de enrolar balas;

– Papel convite;

– CD-R E DVD-R;

– Balde de praia;

– Brinquedos para praia;

– Brinquedos e jogos em geral;

– Palitos de churrasco;

– Argila;

– Envelope;

– Carimbo;

– Cola branca e colorida;

– Fita dupla face;

– Pen drive, entre outros.



Texto: Beatriz Lima/ Estagiária da Secom Cabo

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