A norma técnica traz recomendações sobre revisão contratual de valores das mensalidades, a garantia da prestação de serviços por parte das escolas, contratos acessórios (atividades extracurriculares) e sanções por inadimplência.
“As escolas devem buscar formas de conciliação que permitam os pais manter às mensalidades e o estabelecimento de ensino, a garantia da prestação de serviço”, enfatiza Quésia Maria.
A gerente do Procon Cabo diz que a maioria das escolas particulares do Cabo adotaram a redução de valores das mensalidades neste período de pandemia. “E muitas delas estão oferecendo aulas on-line”, complementa.
Em relação aos pais, Quésia Maria alerta que, mesmo no caso dos estabelecimentos que por alguma razão, não estão com atividades remotas, os pais não devem deixar de pagar as mensalidades, sem pedir formalmente o cancelamento à instituição. “Isso se configura inadimplência, considerando que há um contrato anual de prestação de serviços em vigência. E que as escolas podem oferecer as aulas presenciais em período posterior”, ressalta.
Texto: Ana Cristina Lima
Foto: Arquivo/Secom
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