A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho promoveu nessa quarta-feira (11/06) a 2º edição do Fórum de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa. O encontro aconteceu no Centro Cultural Mestre Dié, situado no distrito de Ponte dos Carvalhos. Cerca de 400 integrantes de grupos da terceira idade do município participaram do evento. A iniciativa é da Secretaria de Programas Sociais.
A ação foi alusiva ao dia 15 de Junho – Dia Mundial de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa. Durante o encontro, houve uma palestra, ministrada pela coordenadora da Escola do Estatuto do Idoso e assistente social do Hospital Oswaldo Cruz, Sálvia Campelo, e uma oficina, que explicou os tipos de violência existente, pela promotora de justiça, responsável pela pessoa idosa do Cabo, Janaína Sacramento.
“O prefeito Vado da Farmácia tem orientado todas as secretarias a priorizar todos os idosos do município. O índice de violência contra os idosos no Cabo é baixo, visto que existe um trabalho de prevenção com os grupos, fazendo com que eles tenham uma vida ativa e tenham uma qualidade de vida melhor”, comentou o secretário de Programas Sociais, Ronaldo Santos. Ele lembra que a prefeitura vem efetivando políticas públicas e sociais beneficiando a terceira idade.
De acordo com a coordenadora da Pessoas Idosa, Glicéria Amorim, o fórum foi organizado em comemoração ao dia de combate mundial de violência contra a pessoa idosa, e o município não poderia deixar de trabalhar esse tema. “O objetivo de trazê-los a este fórum foi proporcionar um momento de conscientização”, disse.
Para o idoso José Paulino Lima,92, do grupo Os valentes de Mercês, isso é uma forma da terceira idade conhecer os seus direitos. “É uma oportunidade. Através dessas ações realizadas, nos sentimos vivos. Já para a idosa Zuleide Batista da Silva, 63, do grupo Mensageiros da Paz, essas ações são uma maneira de proporcionar uma vida longa.
Conforme a Lei Nº 10.741 do Estatuto do Idosos, o ART 2º, refere-se que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Texto: Gesla Ferreira – Secom/Cabo
Fotos: Randy Augusto
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