Com os cursos de capacitação e as palestras de formalização de Microempreendedor Individual (MEI) oferecidos pela Casa do Empreendedor, os cabenses podem ofertar produtos e prestar serviços de forma legalizada e formal. Contudo, para registrar esses serviços e bens, é necessária uma nota fiscal, principalmente para os prestadores de serviços.
A Secretaria de Finanças e Arrecadação do município possui um sistema exclusivo para empreendedores emitirem suas notas fiscais com segurança, através do Portal do Contribuinte. Atualmente, o sistema conta com mais de 7 mil usuários e mais de 5 milhões de notas fiscais emitidas.
Os prestadores de serviços que quiserem ter acesso ao sistema para emitir nota fiscal eletrônica (NFS-e) deverá acessar o Portal do Contribuinte através do site: www.cabo.pe.gov.br, e clicar em solicitação de senha; preenchendo todos os dados requeridos no “Cadastro de usuário Master”, utilizando o CNPJ da empresa ou o CPF do profissional autônomo com inscrição municipal, e, preencher o cadastro de “usuário comum/administrador” com o CPF da pessoa que irá utilizar o sistema.
Ao cadastrar o usuário comum/administrador, o usuário deverá clicar em “consultar” e em seguida preencher os dados da pessoa cadastrada.
Após os cadastros, o usuário deverá solicitar o desbloqueio de senha e a confirmação do e-mail, onde a Prefeitura do Cabo, automaticamente, enviará o e-mail para confirmação do cadastro. Ao clicar em “Solicitação de desbloqueio de senha”, abrirá uma nova janela com arquivos em PDF, onde deverá ser impresso, preenchido e reconhecido firma em cartório.
O contribuinte deverá comparecer na Secretaria de Finanças e Arrecadação, no Centro Administrativo Municipal 1 – Torrinha, portanto os seguintes documentos: Os formulários impressos na internet devidamente assinados com firma reconhecida; cópia autenticada do contrato social e última alteração, se houver; se for MEI substituir este documento por uma cópia simples do certificado da condição de MEI; cópia autenticada do RG ou CNH (habilitação), ou outro documento oficial com foto, do representante legal da empresa.
Obs.: se os formulários forem assinados pelo procurador da pessoa jurídica é necessário trazer a cópia autenticada da procuração e cópia autenticada do seu RG, CNH ou outro documento oficial com foto.

Caso haja alguma dúvida, o contribuinte poderá acessar o manual do usuário através do link: https://www.tinus.com.br/arqs/CAB/Portal/Manual%20NFSe.pdf