sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Recadastramento de servidores começa em outubro

Começa em outubro a segunda fase do recadastramento dos servidores municipais do Cabo de Santo Agostinho. Quem fez o pré-cadastro online deve ficar atento aos dias e horários agendados para a entrega da documentação que será no auditório do Centro Administrativo (Cam 1).

A secretária Executiva de Administração e Recursos Humanos, Mariane Santos, explica que o recadastramento é obrigatório. “Quem não atualizar os dados corre o risco de ter o salário suspenso”, enfatiza.

O pré-cadastro continua ativo no site da Prefeitura – www.cabo.pe.gov.br para quem ainda não realizou. Quem tiver dificuldade no preenchimento do formulário pode fazer presencialmente, no auditório do Cam 1, com o auxílio de um funcionário da Administração. Os servidores que esqueceram o dia e o horário do agendamento também podem fazer a consulta no site da Prefeitura.




OS SERVIDORES DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

– CPF (pode ser substituído pela CNH)
– RG (pode ser substituído pela CNH)
– Certidão de nascimento ou certidão de casamento ou união estável
– Comprovante de residência (máximo de 60 dias de emissão)
– Título de eleitor
– Certificado de reservista (obrigatório para servidores de nacionalidade brasileira do sexo masculino)
– CNH – Carteira de Motorista (obrigatório para o cargo de motorista; pode substituir o documento do RG ou do CPF)
– CTPS – Carteira de Trabalho
– PASEP / PIS
– Comprovação de escolaridade (certificado de ensino médio, ensino superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado, conforme maior grau de instrução)
– Registro no conselho de classe (para cargos exigidos por lei)
– Último comprovante de rendimento (contracheque)
– Declaração de acúmulo de cargo (obrigatório para servidores com outro(s) vínculo(s) público(s), externo(s) à prefeitura; a declaração emitida pelo outro empregador deverá conter carga horária e data de início do vínculo)
– Procuração (caso seja necessária, procuração devidamente registrada em cartório)
– RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (caso o servidor seja estrangeiro, o RNE substitui e elimina a obrigatoriedade dos seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor e certificado de reservista)

DOCUMENTAÇÃO E DADOS DOS DEPENDENTES
– CPF
– Certidão de nascimento ou certidão de casamento ou união estável
– Comprovante de residência
– Serão coletadas as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, endereço, telefone para contato.





OBS: Nos casos de servidores cedidos a outros órgãos, deverão estar munidos da documentação que efetivou sua cessão ou permuta.

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