Os blocos carnavalescos do Cabo de Santo Agostinho que irão desfilar este ano, devem fazer o cadastramento na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – gerência de Cultura, até o dia 17 de janeiro. As agremiações também precisam solicitar a anuência junto à gerência de Licenciamento de Controle Urbano, na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, até o dia 22 deste mês.
O cadastro é para atualização das agremiações. Em 2015, o Cabo tinha aproximadamente 130 inscritas. “O festejo exige o ordenamento das vias, envolvendo vários órgãos da Prefeitura. Por essa razão se faz necessário obter informações como percurso, dia, horários, atrações, entre outras”, destaca o coordenador de Cultura, Douglas Ferreira.
Após o registro na Cultura, os responsáveis pelos blocos devem procurar a gerência de Licenciamento de Controle Urbano, munidos dos seguintes documentos:
1 – Apresentação, justificativa, objetivo do referido bloco;
2 – Horário de início e fim do evento (incluindo montagem e desmontagem de infraestrutura);
3- Informar o público estimado e quantidade de pessoas envolvidas na organização do evento;
4 – Planta/croqui da área que será utilizada, incluindo locação de possíveis equipamentos, com áreas e medidas;
5 – Programação, arte de divulgação, caso exista página de divulgação informar;
6 – Em caso de bloco itinerante apresentar mapa com o percurso em destaque;
7 – Cópia do RG e CPF do responsável pelo bloco, em caso de pessoa jurídica contato social da empresa;
8- Caso haja estrutura (ex: palco, trio, equipamentos elétricos, camarote, barracas etc.) apresentar ART/RRT do responsável técnico bem como o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
A gerente de Licenciamento de Controle Urbano, Raíssa Câmara, destaca que só serão liberados os blocos que cumprirem as exigências e estiverem previamente cadastrados junto à Cultura. “A conclusão do processo ficará condicionada ao pagamento da taxa de uso do solo correspondente à área total utilizada, quando em área pública, bem como pagamento das taxas relativas à infraestrutura do evento, quando for o caso, conforme estabelecido no Código Tributário do Município”, lembra Raíssa Câmara.
Texto: Ana Cristina Lima – Secom/Cabo
Nenhum comentário:
Postar um comentário