A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho prorrogou, até o dia 20 de dezembro deste ano, o plano de redução para quem deseja regularizar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Com isso, quem adquiriu ou adquirir imóvel até o dia 30 de novembro deste ano e não recolheu o ITBI ainda poderá fazê-lo pagando apenas 1% do valor do imóvel, e não 2% como era cobrado.
O contribuinte que deixar para recolher o imposto a partir de 1º de janeiro de 2016 vai pagar uma taxa maior, que será de 3% do valor do bem. “Como houve uma boa procura pelos contribuintes para regularizar sua situação, constatamos essa necessidade de prorrogar o prazo para pagamento das taxas do ITBI bem menores”, explicou o secretário municipal de Gestão Pública, Lusivan Oliveira. Ele lembrou que a greve dos bancários durante duas semanas também motivou a prorrogação do prazo.
O ITBI é cobrado toda vez que alguém adquire um bem imóvel e vai ao cartório escriturá-lo, ou seja, transmitir legalmente esse bem via escritura pública. No município, era cobrado esse imposto com alíquota de 2% sobre o valor do bem. Porém, a prefeitura criou um plano de redução, já aprovado pela Câmara de Vereadores, oferecendo descontos.
REFIS – Outra notícia boa é para quem deseja regularizar dívidas de IPTU, através do Refis, que é o Programa de Incentivo Fiscal já foi aprovado pela Câmara de Vereadores. O Refis tem como objetivo estimular a quitação das dívidas de IPTU, ISS e algumas taxas oferecendo ao contribuinte anistia ou redução de multas e juros de mora incidentes sobre créditos tributários.
De acordo com o secretário Lusivan, a partir de agora, os contribuintes com débitos vencidos até 30 de setembro de 2015 poderão ter descontos também de 100% em juros e multas para pagamento à vista. Os contribuintes que quiserem parcelar o débito podem pagar em até 18 vezes, de acordo com o débito de cada um.
Lusivan lembra que, de acordo com a nova legislação, quem atrasar o pagamento desses impostos estará sujeito a ter o nome levado a protesto em cartório e incluído na relação de devedores do Serasa (Centralizadora dos Serviços dos Bancos S/A) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Texto: Thainá França – Secom | Cabo
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