Vem aí a ‘Black Friday’ (sexta-feira negra). A ideia surgiu nos Estados Unidos, na década de 90, e expandiu-se para outros países. No Brasil, o dia “D” do comércio será 24 de novembro, aproveitando o início da época natalina para atrair clientes em busca de comprar todo gênero de produto com grandes descontos. Mas a gerente do Procon Cabo de Santo Agostinho, Quésia Maria da Silva, chama a atenção dos consumidores para as propagandas da Black Friday. “A população deve evitar compras por impulso que possam levar ao superendividamento”, destaca ela.
Segundo Quésia Maria, é importante que o consumidor pesquise a respeito do produto que deseja adquirir e limite suas compras naquilo que realmente precisa. Ela também alerta sobre algumas ofertas, pois pode acontecer a chamada “maquiagem de preço” (quando o desconto dado pela loja não é real).
Se a compra for para presentear é importante verificar se a troca do produto em promoção será possível depois. A gerente do Procon/Cabo ressalta ainda que qualquer dúvida ou irregularidade percebida pelo consumidor, o órgão estará disponível para orientação.
COMPRAS ONLINE – A internet é outro meio de compra bastante utilizado por consumidores hoje em dia. Neste caso, os órgãos de defesa do consumidor não aconselham a compra de produtos lançados na Black Friday. Isto porque tratando-se de produto de lançamento, não há meios de conferir se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena.
Nas compras online é dado ao consumidor o direito de troca no prazo de sete dias, contados da efetiva entrega do produto, independente do motivo. Se após comprar o produto for constatado que seu preço não valeu a pena, o consumidor pode se arrepender, comunicando ao fornecedor, preferencialmente por carta, com aviso de recebimento.
Texto: Ana Cristina Lima/Secom
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