segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Procon divulga itens que não são permitidos na lista de material escolar


Os pais devem ficar alertas quanto ao que é permitido solicitar na lista de material escolar. O Procon do Cabo montou uma lista com esses itens proibidos e encaminhou às instituições de ensino para que as mesmas cumpram o que determina a Lei. O consumidor também pode ter acesso a essa lista que está disponível no órgão, localizado na via local da PE-60.

Produtos de higiene pessoal como shampoo, sabonete e pasta de dentes são permitidos apenas para alunos do ensino Infantil e Fundamental I, desde que matriculados em período integral.  Papel higiênico, giz branco ou colorido, álcool líquido ou em gel, marcador para retroprojetor são alguns exemplos do que as escolas não podem solicitar aos pais.

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon Cabo, Marcelo Soares, em caso da instituição exigir um dos itens proibidos, os pais devem procurar o Procon para fazer a denúncia. “Se confirmada a denúncia, a instituição será autuada e receberá multa que pode variar entre   R$ 1,5 mil e R$ 15 mil” , explicou o coordenador.

A lista foi elaborada com base na Lei Estadual n° 13.852/2009, artigo 4º, que diz: “Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.”

Até o final do ano, o Procon deverá fazer uma vistoria nas instituições de ensino do município, verificando se as mesmas se adequaram às exigências previstas em lei. O Procon também alerta aos pais a respeito da hora de comprar os materiais escolares e recomenda uma pesquisa prévia para que a compra seja feita onde o consumidor considere o preço justo e adequado. Lembrando que o comércio de materiais escolares é livre e não dispõe de uma tabela padrão de preços.

Veja, abaixo, a lista do Procon:

Itens proibidos na lista  de material escolar (uso coletivo) :

 – Papel Higiênico;

– Detergente;

– Sabonete;

– Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra e similares);

– Pasta de dentes;

– Shampoo;

– Pincel atômico;

– Giz branco ou colorido;

– Piloto para quadro branco;

– Grampeador e grampos;

– Fitas adesivas;

– Álcool (liquido e em gel);

– Medicamentos;

– Cartucho para impressora;

– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento e similares);

– Flanelas;

– Marcador de retroprojetor;

–  Copos, pratos e talheres descartáveis;

– Bolas de sopro;

– Esponja de pratos;

– Palito de dentes;

– Elastex;

– Lenços descartáveis;

– Cordão e linha;

– Fitas decorativas;

– Fitilhos;

– TNT;

– Tonner;

– Pregadores de roupas;

– Plástico para classificados;

– Pastas classificadoras;

– Papel de enrolar balas;

– Papel convite;

– CD-R E DVD-R;

– Balde de praia;

– Brinquedos para praia;

– Brinquedos e jogos em geral;

– Palitos de churrasco;

– Argila;

– Envelope;

– Carimbo;

– Cola branca e colorida;

– Fita dupla face;

– Pen drive, entre outros.

Texto: Marina Antonia / Estagiária da Secom Cabo

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