O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, sancionou a Lei n° 3.144, originária do anteprojeto de lei n° 12/2016, de autoria do Poder Executivo, que garante aos servidores públicos municipais a correção de suas remunerações em 9,28%. O percentual, a ser pago na folha deste mês, corresponde à inflação acumulada no período compreendido entre maio de 2015 e abril de 2016, de acordo com o IPCA, indicador apurado e publicado pelo IBGE e adotado como índice oficial de inflação pelo Governo Federal.
De acordo com a Lei fica reposto em 9,28% os vencimentos base e as gratificações que compõem a remuneração dos cargos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo. O reajuste não se aplica aos cargos comissionados, prefeito, vice-prefeito (a) e secretários municipais, além dos professores efetivos, que já receberam em maio o reajuste salarial de 11,36% referente ao Piso Nacional do Magistério. “Após alguns dias de apreensão, diante de uma aparente relutância da Câmara Municipal, o reajuste para a reposição das perdas inflacionárias finalmente foi aprovado para que o benefício dos servidores fosse garantido”, explicou o secretário de Finanças e Arrecadação, Michel Sued.
“Para a atual gestão, diante de um cenário de crise econômica, é importante que a preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais seja assegurada”, enfatizou o secretário municipal de Gestão Pública, Lusivan Oliveira. “Tanto é que, assim que Casa Vicente Mendes encaminhou o Projeto de Lei à sanção, o prefeito Vado imediatamente a sancionou e a publicou para que a efetivação dos benefícios se desse o mais rápido possível”, completou.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Álvaro Cirne, afirmou que, embora a aprovação da lei tenha se dado em prazo superior ao esperado, a Administração realizará todo o esforço necessário para que os servidores percebam os benefícios já no pagamento do mês de junho, nas respectivas datas previstas no calendário municipal de pagamento de pessoal (28, 29 e 30), incluindo a diferença referente ao mês anterior, uma vez que os efeitos da lei retroagem a maio de 2016.
Texto: Secom/Cabo
Foto: João Barbosa (Arquivo)
Foto: João Barbosa (Arquivo)
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