Essa nova mudança de frota segue a Lei Nº 2.900/2012 (Lei da Acessibilidade). O veículo do tipo micro-ônibus obedece às novas regras que são: tamanho de 9 metros; capacidade de no máximo 21 passageiros (incluindo o motorista e o cobrador); duas portas para embarque e desembarque e equipamentos para acessibilidade de pessoas com necessidades especiais. Além disso, os micro-ônibus também serão monitorados por GPS para que se possa fazer um maior controle dos horários e percursos das linhas.
Texto e foto: Thainá França – Secom | Cabo
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