Dentre os produtos estavam diversos itens como achocolatado, sucos, energéticos, biscoitos, massas e outros, misturados a água sanitária, desinfetantes, cola, óleo para carros e produtos de higiene. Além disso, havia margarinas fora dos condicionamentos de refrigeração legais.
Representantes da vigilância Sanitária do Cabo estiveram no local para examinar os produtos. A gerente da Vigilância, Maria Eugênia Vieira, explicou que a empresa será notificada por infringir o artigo 290 do decreto de Nº 20.786, que diz: “Será proibido colocar em caixas, cestos e em veículos destinados ao transporte de alimentos, qualquer uma outra substância que possa alterá-los, prejudicá-los ou contaminá-los”. Ainda de acordo com ela, a empresa foi autuada mediante a esse decreto e pela Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 no artigo 10 nos incisos 23 e 29 o que leva a advertência, interdição, e/ou multa, além de gerar um Termo de Inutilização pelas 192 margarinas que estavam no meio dos alimentos.
Texto e fotos: Thainá França – Secom | Cabo
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