sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Assistência Judiciária divulga balanço de atendimento em 2014


Assistencia_Juridica_RandyAugustoA Assistência Judiciária do Cabo de Santo Agostinho divulgou nesta semana os números referentes ao balanço anual de 2014. Ao todo, quase 4 mil cabenses tiveram suas dúvidas solucionadas e questões jurídicas resolvidas. O órgão é vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
O gerente da assistência, Reginaldo Alves, destacou o papel do órgão e as ações executadas durante o ano de 2014. “Foi um ano muito produtivo. Tivemos grandes inovações na área de assistência judiciária, entre elas a entrada em vigor da lei de coíbe a alienação parental, ou seja, aquela que um dos genitores influencia a criança contra o outro. Atendemos quase 4 mil casos e em 90% deles solucionamos sem chegar à justiça”, concluiu.
12 serviços de auxílio ao cidadão são ofertados pela assistência. São eles:
- Ajuizados: Ações que dão entradas na justiça;
- Contestação: Ações na qual o cliente procura a assistência para elaborar uma defesa para uma demanda contra ele;
- Defesa Criminal: Ação que realiza a defesa do cliente na esfera criminal;
- Acordo: Composição da lide na justiça, ou fora dela, com a intervenção da assistência judiciária municipal;
- Edição Inicial: Solicitação de documentos feita pela assistência judiciária para iniciar o processo de abertura de inquérito. Porém o cliente ainda não dispõe da documentação inicial e deixa a assistência no aguardo durante alguns dias;
- Petições: É a peça inicial pela qual é dada entrada na justiça para que seja formado o processo;
- Audiência: Atos processuais realizados no fórum mediante a presença do juiz para conter a lide, mediante decisão monocrática ou acordo;
- Sentença: É o ato pela qual o juiz põe termo a contento, depois de construída  respeitando os princípios da ampla defesa e o contraditório, julgando o efeito no estado que se encontra;
- Audiência Criminal: Assim como na audiência comum, são atos processuais realizados no fórum mediante a presença do juiz para conter a lide, proporcionando a defesa do cliente na esfera criminal;
- Sentença Criminal: Ato pelo qual o juiz depois de instruir o processo ouvindo testemunhas e juntando provas, sentencia o acusado condenando-o ou absorvendo-o;
- Júri: Ato solene onde os crimes dolosos contra a vida e suas tentativas são submetidas à apreciação da sociedade através de um corpo de sentença formado por sete pessoas de inibida reputação é grande saber jurídico;
- Intervenções: Todo e qualquer atendimento ao público que se diz respeito a assistência. Atendendo, orientando e instruindo as pessoas para solucionar suas pretensões.

Texto: Otávio Alves – repórter estagiário da Secom/Cabo

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