Fiscais da prefeitura estão nas principais ruas e avenidas para garantir o cumprimento da ordem. A partir desta data, quem for pego descumprindo a ordem sofrerá punição. De acordo com a Lei Nº 1521/89 a ocupação dos logradouros públicos é ilegal e está sujeita a advertência, multa e apreensão.
O trabalho de reordenamento do comércio ambulante é uma ação integrada das secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Coordenação Regional e Serviços Públicos e a Superintendência de Abastecimento.
Texto: Jaqueline Mota – Secom/Cabo
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