segunda-feira, 1 de junho de 2015

Cabo divulga balanço de apreensão de animais silvestres


apreensaodeanimais-fotojoaobarbosa3A criação e comércio de animais silvestres sem licença é crime. No Cabo de Santo Agostinho, essas práticas são coibidas através do trabalho de fiscalização realizado pelo Grupamento Ambiental da Secretaria Municipal de Defesa Social, em parceria com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Nesta segunda-feira (01/06), a prefeitura divulgou o balanço quadrimestral da apreensão de animais em todo o município. Os números apontam que, de janeiro a abril de 2015, 98 aves foram apreendidas. Além disso, o grupamento ambiental realizou o resgate de 31 animais. preguica
Foram apreendidas aves das espécies azulão, cabeça-preta, caboclinho, canário-da-terra, chorão, galo-de-campina, guriatã-de-coqueiro, guriatã-de-bananeira, sabiá, sanhaçu azul, sanhaçu verde, patativa golada, pintassilgo e sete cores, e resgatados animais das espécies bicho-preguiça, cobra jiboias, cobra cascavel, coruja, murucututu, coruja de igreja, coruja buraqueira, gaivota, garça-branca, gavião carcará, gavião carijó, jaboti, jacaré, tamanduá bandeira, tamanduá mirim e tartaruga de rio.
Os animais foram resgatados durante ações de fiscalização deflagradas pela Guarda Ambiental em feiras e centros comerciais do município, além de apuração de demandas recebidas pela central do disk denúncia 3521-6681. Este trabalho conta com a colaboração da população, que pode entrar em contato com os órgãos de defesa municipal em casos de maus tratos, abandono e a presença de animais em áreas urbanas, oferecendo risco à população e à integridade física do animal.
Todos os animais apreendidos e resgatados na cidade do Cabo passam por uma triagem. Aqueles encontrados em boas condições de saúde são postos em liberdade nas unidades de conservação do município. Já os que necessitam de cuidados especiais, são encaminhados para o Centro de Tratamento de Responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), onde recebem acompanhamentos profissionais até estarem em condições de voltar a seu habitat natural.
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O guarda ambiental, Henrique Queiroz, ressalta que os crimes ambientais estão previstos em lei. “De acordo com a lei 9.605/98, quem oferecer dano à fauna silvestre, comete crime sujeito à apreensão, multa e detenção de seis meses a um ano”, informou. O secretário de Meio Ambiente, André Morais, informou também que a Guarda Ambiental do Cabo, assim como a Secretaria, tem intensificado as ações para assegurar a proteção da fauna e da flora no município.
Em casos de denúncias e solicitação de resgate de animais silvestres no município do Cabo, os cidadãos podem acionar a SEMA pelo telefone: 3521-6681.
Texto: Jaqueline Mota – Secom/Cabo
Fotos: João Barbosa e Arquivo da GA

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